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Em águas
jurisdicionais brasileiras já foram oficialmente registradas
a presença de 44 espécies de cetáceos (8 misticetos -
representados pelas grandes baleias, que possuem barbatanas
ao invés de dentes - e 36 odontocetos - caracterizados pelos
cetáceos com dentes), representando 51,7% das espécies em
âmbito mundial. Portanto, políticas dirigidas para sua
conservação e manejo são prioritárias.
Em 21 de fevereiro de 1986, foi aprovada a primeira
legislação brasileira especialmente direcionada a proteção
dos cetáceos, ainda que incluindo apenas os odontocetos (Nº
N-011).
Em 18 de dezembro de 1987, essa legislação foi estendida,
através de uma lei federal (Nº 7643), para todas as espécies
de cetáceos garantindo dessa forma o fim da caça comercial
de baleias, sendo o Brasil último país da América do Sul a
abandonar essa prática predatória. Nos últimos 17 anos,
nosso país vem aperfeiçoando sua política de conservação dos
cetáceos, a qual foi possível, principalmente, através da
geração de conhecimentos advindos das pesquisas - as quais
tiveram um papel decisivo na criação de algumas legislações
específicas - e do crescimento do interesse público. A
proposta brasileira é estabelecer um santuário no oceano
Atlântico, da linha do Equador até o limite de 40ºS - onde
começa o Santuário Antártico. A região engloba, além do
alto-mar, o litoral brasileiro e africano. Essa proposta
voltou a ser votada na 55ª Reunião Anual da Comissão
Internacional da Baleia, realizada em junho de 2003 em
Berlim, Alemanha, obtendo a maioria dos votos a favor, mas
não foi aprovada, por que não alcançou os ¾ dos votos
necessários (maioria qualificada). A proposta obteve 24
votos a favor e 19 contra, com três abstenções. No entanto,
o Brasil insistirá na proposta da criação do Santuário de
Baleias do Atlântico Sul e pretende reapresentá-la nas
próximas reuniões da CIB.
Existem atualmente 7 leis (6 federais e 1 municipal), 10
decretos (5 federais, 4 estaduais e 1 municipal), 13
portarias (federais), 2 instruções normativas (1 federal e 1
distrital) e 1 resolução (federal) que visam proteger e
conservar as espécies de cetáceos que ocorrem em águas
brasileiras. Dessas, um total de 19 legislações foram
especialmente criadas para a conservação dos misticetos e
odontocetos. O restante, sem dúvida, auxilia e a beneficia a
conservação dos cetáceos seja direta ou indiretamente.
A criação do Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos
Aquáticos (GTEMA) em 1994, foi uma clara indicação que o
governo brasileiro finalmente reconheceu que os mamíferos
aquáticos merecem especial atenção. O GTEMA foi responsável
pela elaboração do primeiro plano de ação publicado em 1997,
objetivando nortear as prioridades de pesquisa e conservação
de mamíferos aquáticos .
Em 1998, foi criado o Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação de Mamíferos Aquáticos CMA/IBAMA, que passou a
ser responsável pelo gerenciamento de questões relacionadas
aos mamíferos aquáticos.
A carência de financiamentos e equipamentos adequados para a
realização das pesquisas, o número ainda insuficiente de
pessoal qualificado e as dificuldades em monitorar e
fiscalizar a extensa área aquática sob jurisdição nacional
são um dos principais motivos que fazem com que as
legislações existentes falhem em protegê-los adequada e
integralmente.
Mesmo passando por inúmeros problemas o Brasil, sem dúvidas,
vem avançando consideravelmente em suas ações objetivando a
conservação desses magníficos animais. |
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A captura
indiscriminada de baleias com fins comerciais teve início no
século XII, na área do Golfo de Biscaia, no Atlântico Norte.
Nos fins do século XIX, ainda com a utilização de arpões de
mão, frotas comerciais de nações do hemisfério, já
devastavam as populações de baleias que viviam nos oceanos
do hemisfério sul.
A exploração irracional se agravou ainda mais a partir de
1920, quando a atividade baleeira adquiriu características
industriais inventou-se um arpão com granada explosiva na
extremidade.
Em 1946, foi criada a Comissão Baleeira Internacional (CBI).
Com o único objetivo de
conservar as populações de baleias .
Na costa
brasileira a caça artesanal estendeu-se do litoral sul da
Bahia até a Paraíba. E em 1910, criou-se a COPESBRA, uma
empresa nipo-brasileira.
A empresa operou em águas brasileiras até 1986, quando o
presidente José Sarney sancionou a lei que proíbe a caça da
baleia no litoral do Brasil.
O Japão se
utiliza do argumento da "caça científica" que alega reunir
dados sobre o tamanho e a estrutura das populações de
baleias.
A "caça científica" é uma falsa justificativa para os
baleeiros continuarem caçando comercialmente, apesar da
proibição.
A Noruega contesta a moratória e caça comercialmente cerca
de 500 baleias-minke por ano. |